Recentemente entrou em vigor a Lei n.º 60/2007de 4 de Setembro , que consiste na sexta alteração ao Decreto-Lei n.º555/99 de 16 de Dezembro. Esta legislação, que remete para a Portaria 232/2008 de 11 de Março, novamente actualizada serve de base aos técnicos projectistas na instrução de processos de licenciamento municipal de loteamentos urbanos, obras de urbanização e de obras particulares.
Felicito a Câmara Municipal da Praia da Vitória pela sua iniciativa em promover uma Sessão de Esclarecimento sobre esta Lei, que decorreu a 18 de Março nos Paços do Concelho. Esta proveitosa reunião não só serviu para clarificar as implicações prácticas desta Lei , como também foi possível esclarecer outras dúvidas relacionadas com os processos de Obras em geral.
Realmente é pena que outras instituições camarárias não se lembrem de promover também tais debates, pois actualmente as Câmaras exigem elementos diferentes aquando da entrega de processos de licenciamento tendo como base a mesma legislação.